O processo de licenciamento ambiental é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela Lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente. A Licença Ambiental é obrigatória tanto para os empreendimentos urbanos quanto para os rurais, além de garantir a instalação correta da empresa.

Licenças Ambientais

A licença prévia é a primeira etapa quando se inicia um licenciamento ambiental. Por meio dela o órgão responsável analisa a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra, para definir sua viabilidade ambiental, definindo os requisitos básicos para serem cumpridos nas próximas fases do licenciamento.

A licença de instalação é requerida após a aprovação da licença de prévia, e tem a finalidade de avaliar a instalação do empreendimento ou atividades, devendo seguir os projetos e programas apresentados ao órgão ambiental. Durante esta fase são instalados os equipamentos para controle ambiental.

A última etapa do processo do licenciamento ambiental é a licença de operação, que autoriza o funcionamento do empreendimento e atividades, após a verificação do cumprimento de todas as medidas de controle ambiental e condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores.

Em geral, a Dispensa de Licença é estabelecida para empreendimentos de muito baixo impacto ambiental. Esta definição varia de acordo com a regulamentação de cada órgão ambiental (municipal ou estadual).

Indica-se a Licença Ambiental de Regularização para empreendimentos que foram instalados antes de 1998 e buscam autorização para operação de atividades já em funcionamento.

A autorização ambiental está relacionada a aprovação da localização e instalação de empreendimentos, obras e atividade que possuem caráter temporário ou execução de obras que não são permanentes, que devem seguir os planos, programas e projetos apresentados aos órgãos ambientais.

A Licença Ambiental de Operação de Regularização aplica-se a empreendimentos ou atividades de em operação.

A Certidão é destinada para empreendimentos, atividades e obras de porte muito pequeno e com baixo potencial poluidor. Este documento aprova a localização, concepção e operação do empreendimento de acordo com as restrições estabelecidas pelo órgão e implementando os projetos e planos.

A Autorização de Supressão de corte é expedida pelo órgão regulador, sendo permitido a supressão de vegetação nativa, árvores isoladas em área ambiental ou agropecuário e aproveitamento de material lenhoso. Para o corte de árvores exóticas, tais como Pinus, não é necessário realizar a solicitação de autorização.

A Licença Ambiental por Adesão ou Compromisso (LAC) é uma tipologia de licença ambiental utilizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). A licença é emitida automaticamente, mediante envio de documentos necessários via internet.

Monitoramento Ambiental

Elaboração e monitoramento de Projeto de Reflorestamento em áreas degradadas.

O monitoramento de emissões atmosféricas tem como principal intuito analisar a qualidade do ar nas regiões próximas a fonte de emissão (indústria, construção civil, mineração, etc.), para controle dos impactos à saúde da população que reside próxima a essas áreas e dos funcionários da empresa, do meio ambiente, e atendimento das legislações vigentes.

O monitoramento da qualidade da água refere-se à realização de análises de qualidade de água de acordo com a legislação vigente e aplicável a cada atividade e local. Solicitados nos planos de monitoramento de qualidade da água, durante o processo de licenciamento de atividades potencialmente poluidora, como indústrias, aterros sanitários, atividades de mineração, dentre outros.

O monitoramento de flora e fauna, em alguns casos, é integrado pelo inventário florístico. Esse programa busca mensurar os impactos causados pela implantação de um determinado empreendimento sobre a biota local através de um acompanhamento durante um determinado período. O monitoramento é um importante meio para obter dados fundamentais para tomadas de decisões em planos de manejo, criação de corretores ecológicos, entre outros métodos de conservação.

Realizado durante a implantação de obras de construção civil e durante a operação de empresas com potencial poluidor.

Elaboração de Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras RAPP – IBAMA e emissão de TCFA (taxa de controle ambiental)

Obrigatório pela emissão da LAO, o monitoramento de resíduos deve ser realizado mensalmente.

Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR – documento obrigatório a cada envio de resíduos para um destinador.

Declaração do Manifesto de Resíduos – DMR – semestral.

Serviços Ambientais

O Laudo de Ruído Ambiental (também conhecido como Laudo de Ruído Externo, Laudo de Ruído Perimetral ou Laudo de Avaliação de Ruído em Áreas Habitadas) é um documento técnico que apresenta os níveis de pressões sonoras emitidos por determinada fonte, e analisa os impactos destes ruídos no entorno do empreendimento, utilizando como referência os limites descritos na NBR 10.151/2019

O Estudo Ambiental Simplificado (EAS) é exigido durante o processo de licenciamento de atividades com baixo potencial poluidor. Este estudo avalia os possíveis impactos causados pela atividade em questão.

O EIV tem como foco apresentar à população os impactos (positivos e negativos) que o empreendimento gerará em seu entorno, variando de acordo com o porte e atividade. Após a realização, é possível que sejam traçadas as diretrizes para beneficiar todos os interessados.

De acordo com o Estatuto das Cidades, Lei Federal nº 10.257/2001, todos os municípios devem exigir a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), em conformidade com as regulamentações do plano diretor e outras normas urbanísticas e ambientais locais.

O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou Relatório Ambiental Prévio (RAP) demonstra a viabilidade ambiental da localização, instalação e ampliação de um empreendimento. Este relatório é exigido durante o requerimento da licença prévia (LP).

O Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais (RDPA) apresenta de forma clara e detalhada, todos os programas ambientais e medidas de controle ambiental apresentadas através do Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Este documento é solicitado na segunda etapa do licenciamento ambiental, licença de instalação (LI), para empreendimentos de baixo impacto ambiental.

O Relatório Ambiental Prévio (RAP) é solicitado durante a solicitação da licença prévia (LP) para atividades potencialmente poluidora e tem como principal finalidade avaliar se será requerido ou não o EIA/RIMA. Este relatório estabelece as condições do meio físico, biótico e socioeconômico, avaliando os principais impactos e estabelecendo as medidas mitigatórias, bem como os métodos de controle ambiental.

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidora (RAPP) trata-se de relatório auto declaratório realizado via sistema do IBAMA que auxilia o órgão a fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras. Todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) são obrigadas a preencher o RAPP.

O Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) propõe um estudo preliminar, durante a primeira etapa do licenciamento, para identificar os impactos ambientais que envolvem o empreendimento. O EVA consta informações gerais do empreendimento, caracterização da área e aspectos legais ligados ao meio ambiente. Através do estudo de viabilidade ambiental é possível que o órgão responsável avalie se o empreendimento deverá apresentar o EIA e RIMA.

Atuamos em todos os níveis de licenciamento