Consultoria para Licenciamento Ambiental
Desenvolvemos soluções sustentáveis visando a obtenção de licenças, estudos e monitoramento ambiental. Garanta a conformidade legal da sua empresa e opere com segurança, evitando multas e impulsionando o crescimento sustentável.
O processo de licenciamento ambiental é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela Lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente. A Licença Ambiental é obrigatória tanto para os empreendimentos urbanos quanto para os rurais, além de garantir a instalação correta da empresa.
Nossos Clientes

































Estudo de Viabilidade Ambiental

Licenciamento Ambiental

Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)

Monitoramento Ambiental

Licença de Operação (LO)

Relatórios Ambientais

Patrícia de Luca Lima Greff
Fundadora NEOGREEN
Mestre em Biotecnologia ambiental pela UFSC, Bióloga, Especialista em Mudanças climáticas, projetos sustentáveis e Mercado de Carbono pela UFPR. Sócia-proprietária da NEO GREEN CONSULTORIA AMBIENTAL, Presidente do Instituto Neo Carbon, Coordena e executa projetos ambientais desde 2008.
Licenças Ambientais
A licença prévia é a primeira etapa quando se inicia um licenciamento ambiental. Por meio dela o órgão responsável analisa a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra, para definir sua viabilidade ambiental, definindo os requisitos básicos para serem cumpridos nas próximas fases do licenciamento.
A licença de instalação é requerida após a aprovação da licença de prévia, e tem a finalidade de avaliar a instalação do empreendimento ou atividades, devendo seguir os projetos e programas apresentados ao órgão ambiental. Durante esta fase são instalados os equipamentos para controle ambiental.
A última etapa do processo do licenciamento ambiental é a licença de operação, que autoriza o funcionamento do empreendimento e atividades, após a verificação do cumprimento de todas as medidas de controle ambiental e condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores.
Em geral, a Dispensa de Licença é estabelecida para empreendimentos de muito baixo impacto ambiental. Esta definição varia de acordo com a regulamentação de cada órgão ambiental (municipal ou estadual).
Indica-se a Licença Ambiental de Regularização para empreendimentos que foram instalados antes de 1998 e buscam autorização para operação de atividades já em funcionamento.
A autorização ambiental está relacionada a aprovação da localização e instalação de empreendimentos, obras e atividade que possuem caráter temporário ou execução de obras que não são permanentes, que devem seguir os planos, programas e projetos apresentados aos órgãos ambientais.
A Licença Ambiental de Operação de Regularização aplica-se a empreendimentos ou atividades de em operação.
A Certidão é destinada para empreendimentos, atividades e obras de porte muito pequeno e com baixo potencial poluidor. Este documento aprova a localização, concepção e operação do empreendimento de acordo com as restrições estabelecidas pelo órgão e implementando os projetos e planos.
A Autorização de Supressão de corte é expedida pelo órgão regulador, sendo permitido a supressão de vegetação nativa, árvores isoladas em área ambiental ou agropecuário e aproveitamento de material lenhoso. Para o corte de árvores exóticas, tais como Pinus, não é necessário realizar a solicitação de autorização.
A Licença Ambiental por Adesão ou Compromisso (LAC) é uma tipologia de licença ambiental utilizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). A licença é emitida automaticamente, mediante envio de documentos necessários via internet.
Monitoramento Ambiental
Elaboração e monitoramento de Projeto de Reflorestamento em áreas degradadas.
O monitoramento de emissões atmosféricas tem como principal intuito analisar a qualidade do ar nas regiões próximas a fonte de emissão (indústria, construção civil, mineração, etc.), para controle dos impactos à saúde da população que reside próxima a essas áreas e dos funcionários da empresa, do meio ambiente, e atendimento das legislações vigentes.
O monitoramento da qualidade da água refere-se à realização de análises de qualidade de água de acordo com a legislação vigente e aplicável a cada atividade e local. Solicitados nos planos de monitoramento de qualidade da água, durante o processo de licenciamento de atividades potencialmente poluidora, como indústrias, aterros sanitários, atividades de mineração, dentre outros.
O monitoramento de flora e fauna, em alguns casos, é integrado pelo inventário florístico. Esse programa busca mensurar os impactos causados pela implantação de um determinado empreendimento sobre a biota local através de um acompanhamento durante um determinado período. O monitoramento é um importante meio para obter dados fundamentais para tomadas de decisões em planos de manejo, criação de corretores ecológicos, entre outros métodos de conservação.
Realizado durante a implantação de obras de construção civil e durante a operação de empresas com potencial poluidor.
Elaboração de Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras RAPP – IBAMA e emissão de TCFA (taxa de controle ambiental)
Obrigatório pela emissão da LAO, o monitoramento de resíduos deve ser realizado mensalmente.
Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR – documento obrigatório a cada envio de resíduos para um destinador.
Declaração do Manifesto de Resíduos – DMR – semestral.
Serviços Ambientais
O Laudo de Ruído Ambiental (também conhecido como Laudo de Ruído Externo, Laudo de Ruído Perimetral ou Laudo de Avaliação de Ruído em Áreas Habitadas) é um documento técnico que apresenta os níveis de pressões sonoras emitidos por determinada fonte, e analisa os impactos destes ruídos no entorno do empreendimento, utilizando como referência os limites descritos na NBR 10.151/2019
O Estudo Ambiental Simplificado (EAS) é exigido durante o processo de licenciamento de atividades com baixo potencial poluidor. Este estudo avalia os possíveis impactos causados pela atividade em questão.
O EIV tem como foco apresentar à população os impactos (positivos e negativos) que o empreendimento gerará em seu entorno, variando de acordo com o porte e atividade. Após a realização, é possível que sejam traçadas as diretrizes para beneficiar todos os interessados.
De acordo com o Estatuto das Cidades, Lei Federal nº 10.257/2001, todos os municípios devem exigir a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), em conformidade com as regulamentações do plano diretor e outras normas urbanísticas e ambientais locais.
O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou Relatório Ambiental Prévio (RAP) demonstra a viabilidade ambiental da localização, instalação e ampliação de um empreendimento. Este relatório é exigido durante o requerimento da licença prévia (LP).
O Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais (RDPA) apresenta de forma clara e detalhada, todos os programas ambientais e medidas de controle ambiental apresentadas através do Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Este documento é solicitado na segunda etapa do licenciamento ambiental, licença de instalação (LI), para empreendimentos de baixo impacto ambiental.
O Relatório Ambiental Prévio (RAP) é solicitado durante a solicitação da licença prévia (LP) para atividades potencialmente poluidora e tem como principal finalidade avaliar se será requerido ou não o EIA/RIMA. Este relatório estabelece as condições do meio físico, biótico e socioeconômico, avaliando os principais impactos e estabelecendo as medidas mitigatórias, bem como os métodos de controle ambiental.
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidora (RAPP) trata-se de relatório auto declaratório realizado via sistema do IBAMA que auxilia o órgão a fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras. Todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) são obrigadas a preencher o RAPP.
O Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) propõe um estudo preliminar, durante a primeira etapa do licenciamento, para identificar os impactos ambientais que envolvem o empreendimento. O EVA consta informações gerais do empreendimento, caracterização da área e aspectos legais ligados ao meio ambiente. Através do estudo de viabilidade ambiental é possível que o órgão responsável avalie se o empreendimento deverá apresentar o EIA e RIMA.